Criamos esse aplicativo para simplificar e facilitar consulta ao direito de recebimento do PIS e PASEP (também conhecido com abono salarial)
Consulta PIS PASEP - Abono
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Criamos esse aplicativo para simplificar e facilitar consulta ao direito de recebimento do PIS e PASEP (também conhecido com abono salarial). Entre os principais recursos do aplicativo Consulta PIS, destacamos:
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Criamos esse aplicativo para simplificar e facilitar consulta ao direito de recebimento do PIS e PASEP (também conhecido com abono salarial). Entre os principais recursos do aplicativo Consulta PIS, destacamos:
- Fácil Consulta PIS 2021 e 2022 (Existência do Direito)
- Fácil Consulta PASEP 2021 e 2022 (Existência do Direito)
- Calendário e Tabela de Pagamento do PIS 2021 e 2022
- Calendário e Tabela de Pagamento do PASEP 2021 e 2022
- Utilitário de Como Localizar o número do PIS, NIS ou NIT
- Consulta da RAIS enviada pelas empresas
- Consulta ao Saldo e Pagamento do PIS direto na Caixa Econômica Federal
- Consulta ao Saldo e Pagamento do PASEP direto no Banco do Brasil - BB
- Últimas Notícias relativas ao PIS / PASEP - Abono Salarial
- Dúvidas Frequentes sobre o PIS / PASEP - Abono Salarial
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DADOS E CURIOSIDADES SOBRE O PIS / PASEP - ABONO SALARIAL
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Operador no Pagamento do Abono Salarial, sob gestão do Ministério da Economia. A origem dos recursos para pagamento é do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial
O Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
O Abono Salarial não fica disponível para saque o ano inteiro, ele é pago em períodos pré-determinados, de acordo com Calendário definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT. Utilize nosso app para consultar o calendário oficial.
O pagamento do PIS / PASEP - Abono Salarial - para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de dezembro de 2020, conforme tabela de pagamento anual 2020/2021. RAIS entregue após 30/09/2020, o pagamento será disponibilizado no calendário do exercício seguinte, 2021/2022.
Se o saldo não for sacado no prazo, fica assegurado ao trabalhador o direito ao Abono Salarial pelo prazo de cinco anos. Desta forma, os benefícios não sacados serão redisponibilizados para pagamento no calendário do exercício seguinte, até o prazo informado.
Observações:
-- Não é possível receber pagamentos através do aplicativo, apenas informamos e orientamos quem tem direito aos benefícios;
-- A fonte das informações é o CODEFAT, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
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