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Auxílio Emergencial PR

O auxílio emergencial é uma ajuda financeira que o Governo do Estado concederá a algumas pessoas jurídicas pertencentes aos ramos de atividade mais afetados pela pandemia de Covid-19

O auxílio emergencial é uma ajuda financeira que o Governo do Estado concederá a algumas pessoas jurídicas pertencentes aos ramos de atividade mais afetados pela pandemia de Covid-19

Auxílio Emergencial PR

by Celepar - Companhia de Tecnologia da Informacao e Comunicacao do Parana
Auxílio Emergencial PR
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What is it about?

O auxílio emergencial é uma ajuda financeira que o Governo do Estado concederá a algumas pessoas jurídicas pertencentes aos ramos de atividade mais afetados pela pandemia de Covid-19. Apenas Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) com sede no Paraná fazem parte da relação de beneficiários.

Auxílio Emergencial PR

App Details

Version
1.0.2
Rating
NA
Size
36Mb
Genre
Negócios
Last updated
June 22, 2021
Release date
June 10, 2021
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App Screenshots

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App Store Description

O auxílio emergencial é uma ajuda financeira que o Governo do Estado concederá a algumas pessoas jurídicas pertencentes aos ramos de atividade mais afetados pela pandemia de Covid-19. Apenas Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) com sede no Paraná fazem parte da relação de beneficiários.

MAS ATENÇÃO! NÃO SÃO TODAS AS ME’S E MEI’S QUE PODERÃO RECEBER O BENEFÍCIO. Confira quais setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) são contemplados no decreto estadual Nº (7868/2021) publicado em 09/05/2021.

O Governo do Estado reservou R$ 80 milhões para ajudar microempresas e MEIs mais afetados pela pandemia.

R$ 1.000 (4x de R$ 250) para microempresas com inscrição estadual. R$ 500 (2x de R$ 250) para MEIs e microempresas sem inscrição estadual.

O Benefício será concedido para Microempresa optante do Simples ou Microempreendedor Individual dos setores selecionados que emitiu documentos fiscais ou entregou PGDAS-D no ano de 2020 com faturamento maior do que zero.

Foram selecionadas apenas empresas que atuam nos ramos mais afetados pela pandemia do Covid-19. Os requisitos foram observados levando-se em conta a data de 31/03/2021. Assim, se um dos CNAEs contemplados foi inserido na empresa após essa data, a pessoa jurídica não fará jus ao benefício.

O sócio ou o responsável pela empresa deve efetuar o cadastro até o dia 09/08/2021, pelo site e, em seguida, baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR”. Até o dia 20 de cada mês, o valor será disponibilizado e o resgate deverá ser solicitado pelo app, diretamente para a conta corrente cadastrada.

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