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O objetivo desse aplicativo é de ajudar os usuários a gerenciar seus processos na justiça, bem como oferecer recursos consultar o andamento dos processos nos sistemas oficiais da justiça do Brasil

Consulta Processo Judicial

by G PLUS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI

What is it about?

O objetivo desse aplicativo é de ajudar os usuários a gerenciar seus processos na justiça, bem como oferecer recursos consultar o andamento dos processos nos sistemas oficiais da justiça do Brasil. Você pode cadastrar, gerenciar, pesquisar, consulta e acompanhar seus processos judiciais. Entre os principais recursos, destacamos:

App Details

Version
1.08.0
Rating
(3)
Size
52Mb
Genre
Utilities
Last updated
February 22, 2024
Release date
February 5, 2021
More info

App Screenshots

App Store Description

O objetivo desse aplicativo é de ajudar os usuários a gerenciar seus processos na justiça, bem como oferecer recursos consultar o andamento dos processos nos sistemas oficiais da justiça do Brasil. Você pode cadastrar, gerenciar, pesquisar, consulta e acompanhar seus processos judiciais. Entre os principais recursos, destacamos:

- Cadastro e Gerenciamento de Processos Judiciais;
- Consulta Processo em Tribunais de Justiça Estaduais;
- Consulta Processual em Tribunais Federais;
- Consulta de Processos em Tribunais Superiores;

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TRIBUNAIS SUPERIORES DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

- STF;
- STJ;
- STM;
- TST;
- TSE;

TRIBUNAIS FEDERAIS DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

- Tribunal Regional Federal da 1a Região (Abrange os estados: AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR);
- Tribunal Regional Federal da 2a Região (Abrange os estados: ES, RJ);
- Tribunal Regional Federal da 3a Região (Abrange os estados: MS, SP);
- Tribunal Regional Federal da 4a Região (Abrange os estados: PR, RS, SC);
- Tribunal Regional Federal da 5a Região (Abrange os estados: AL, CE, PB, PE, RN, SE);

TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

- Tribunal de Justiça do Acre (TJAC);
- Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL);
- Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP);
- Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM);
- Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA);
- Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE);
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT);
- Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES);
- Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO);
- Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA);
- Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT);
- Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS);
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG);
- Tribunal de Justiça do Pará (TJPA);
- Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB);
- Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR);
- Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE);
- Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI);
- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ);
- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN);
- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS);
- Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO);
- Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR);
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC);
- Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);
- Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE);
- Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO);

PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL

O Poder Judiciário do Brasil é o agrupamento dos órgãos públicos com os quais ocorre a atribuição constitucional brasileira da função jurisdicional. Ele é formado por cinco órgãos, a saber: STF, STJ, tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios.

Assim o STF como os tribunais superiores — quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM) — estão sediados em Brasília, capital do país, e jurisdicionam o Brasil inteiro. 11 ministros formam o STF, cuja competência principal é guardar a constituição. 33 ministros formam, pelo menos, o STJ. 27 Ministros formam o TST a quem compete julgar matérias trabalhistas. 7 formam o TSE, competente julgar matérias eleitorais. E o STM que é composto de 15 Ministros.

O órgão que exerce o poder judiciário estadual é o Tribunal de Justiça, além das comarcas que agregam um pequeno número de municípios, além do município-sede, propriamente dito, uma vez que nenhuma cidade possui poder judiciário independente. Segundo as constituições federal e estaduais, somente o União e as unidades federativas devem possuir o Poder Judiciário.

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